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DOC. 983.1162.9215.6399

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CPC, art. 141 e CPC art. 492 - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA OU CORRELAÇÃO (CPC, art. 141 e CPC art. 492) - JULGAMENTO ULTRA PETITA - DECOTE DO EXCESSO - PERTINÊNCIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEMPESTIVOS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - ADIANTAMENTO DE PRÓ-LABORE - EX-ADMINISTRADOR - PRESCRIÇÃO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - ARTS. 412, 417 E 419 DO CPC E ART. 226 DO CC - PROVA TÉCNICA PERICIAL - CPC, art. 480.

1. A decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que a sentença fora dos limites da lide pode importar em julgamento extra, citra ou ultra petita e, nessa última, a consequência não é a nulidade da sentença, mas o decote do excesso. 2. Os embargos de declaração opostos tempestivamente constituem recurso idôneo para interromper contagem do prazo recursal. 3. Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, via de regra, a decisão deve se basear nessa prova, já que faltam ao julgador conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria do expert. 4. Observado o livre convencimento. consoante a doutrina, a «... liberdade de apreciação do laudo pericial, antes de tudo, é característica inerente à natureza indelegável da própria atividade jurisdicional...». 5. Para efeito dos arts. 408, 412, 417 e 419 do CPC, além do art. 226 do CC, pode haver produção de prova para afastar a presunção de veracidade diante de sua natureza relativa (art. 373, I e II, do CPC). 6. Segundo a jurisprudência do STJ a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. 7. Sentença parcialmente alterada.

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