TJSP. Agravo de Instrumento. Liquidação de sentença. Apuração de haveres. Decisão que fixa o valor dos haveres devidos. Inconformismo dos sócios requerentes quanto ao prazo e forma de pagamento dos haveres, à data inicial e índice dos juros de mora, e à substituição do quanto decidido na fase de conhecimento quanto aos ônus sucumbenciais pelo que foi disposto na decisão agravada a respeito. Acolhimento em parte. Prazo e forma de pagamento (parcelado) previstos no contrato social são inaplicáveis em caso de litígio, que tenha perdurado por prazo superior ao lá previsto. Valor liquidado é devido de imediato e de uma só vez. Não incidem juros de mora antes da liquidação. Jurisprudência do STJ. Incidência a partir da data de publicação do acórdão do AI 2203377-24.2024.8.26.0000, julgado conjuntamente com este, que confirmou a decisão agravada quanto ao valor devido. Aplicação da taxa SELIC está em conformidade com o entendimento do STJ quanto ao art. 406, do CC, antes da alteração legislativa operada em 2024. Substituição do quanto decidido sobre os ônus sucumbenciais na fase de conhecimento. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 505. Decisão agravada reformada em parte. Recurso provido em parte.
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