TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURADA DO IPSEMG - FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR - HOME CARE - NECESSIDADE - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - EQUIDADE.
Ao segurado do IPSEMG é garantido o direito de receber tratamento de saúde condizente com seu quadro clínico, nos termos do Lei Complementar 64/2002, art. 85. Restando comprovada a necessidade da autora de recebimento de assistência médica domiciliar constante (home care), atestada por profissional habilitado que acompanha a paciente/segurada, bem como corroborada por laudo pericial conclusivo, imperioso o seu custeio pelo IPSEMG. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde
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