TJSP. FALÊNCIA - CEREALISTA ROSALITO LTDA. - SUBSTABELECIMENTO JUNTADO PELA CREDORA AGRAVANTE (TOTVS S/A), COM ASSINATURA DIGITAL REALIZADA POR MEIO DO «ADOBE ACROBAT» -
Decisão agravada que determinou que o substabelecimento seja assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto à ICP-BRASIL - Inconformismo da agravante - Acolhimento - O certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada perante a ICP-BRASIL não é o único meio de demonstrar a validade e autenticidade da assinatura. O nosso ordenamento jurídico admite a assinatura digital, sem necessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato (art. 105, CPC). Além disso, a assinatura digital realizada por entidade não credenciada junto à ICP-BRASIL é válida, se a parte contrária não impugnar (art. 411, III, CPC). A questão, portanto, diz respeito, não à validade da assinatura, mas sim à força probante do documento - Precedentes - REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 24/09/2024 - RECURSO PROVIDO
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