TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Apelante condenado à pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A(index 420).
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