TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu a pesquisa de bens em nome dos herdeiros do executado. Reforma parcial. Certidão de óbito em que constou a existência de bens. Possibilidade de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD para averiguar a existência de eventuais bens recebidos a título de herança. Agravante que, sem essa pesquisa, não teria acesso a tais informações. Inexistência de inventário não gera presunção absoluta em favor dos agravados. Pesquisa que não implica penhora, cabendo à agravante demonstrar a existência de algum patrimônio transferido pelo de cujus. Pesquisas limitadas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, não cabendo o pedido genérico de pesquisa «por meio de todos os sistemas disponíveis ao Poder Judiciário". AGRAVO PROVIDO EM PARTE
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