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DOC. 983.3008.9196.3016

TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE CIDADES. TEMPO A DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extraordinárias - transferência ilícita», pois não se vislumbra violação ao CLT, art. 4º e contrariedade à Súmula 429/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que apesar de a transferência do empregado ter sido considerada ilícita, o tempo despendido com deslocamento entre as cidades não caracteriza tempo à disposição do empregador. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA POR TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No tocante ao tema «indenização por dano moral - rescisão indireta», há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que a transferência ilícita do empregado que ensejou a rescisão indireta do contrato de trabalho, não é capaz de demonstrar, por si só, a intenção do empregador em forçar o empregado a pedir demissão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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