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DOC. 983.4098.8962.5761

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 55 minutos extras, por dia trabalhado, por tempo à disposição, nos termos do art. 4 º da CLT, sob o fundamento de que se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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