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DOC. 983.6677.4479.9375

TJSP. VOTO 45.151

Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios foi atribuída integralmente à autora, por ter sucumbido na maior parte do pedido, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. O proveito econômico não é irrisório e deve ser a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, em vista do posicionamento adotado pelo E. STJ nos Recursos Especiais Repetitivos nos 1.906.618/SP, 1.850.512/SP, 1.877.883/SP e 1.906.623/SP (tema 1.076).

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