Carregando…

DOC. 983.7172.6245.2857

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A controvérsia dos autos diz respeito ao percentual de adicional de periculosidade aplicável aos substituídos do sindicato autor. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o laudo pericial reconheceu o direito dos substituídos ao adicional de insalubridade em grau máximo em razão do contato com pacientes infectados por COVID-19, doença infecto contagiosa, nos termos do Anexo 14 da NR-15, que assegura o direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, aos trabalhadores em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados. Por essa razão, manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Do que se infere dos termos do acórdão regional, a Corte de origem não emitiu tese jurídica acerca da alegação recursal de que a Convenção Coletiva da categoria teria previsão no sentido de que apenas os funcionários que trabalham de forma exclusiva e permanente em UTI, centro cirúrgico, isolamento, radioterapia, quimioterapia, hemodinâmica e CME receberiam adicional de 40%. Embora tenham sido opostos Embargos de Declaração, a omissão quanto ao tema não foi sanada, não tendo sido suscitada, na revista, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Assim, sob tal enfoque alegado pela ora Agravante, qual seja de violação do art. 611-A, XII, da CLT e contrariedade ao Tema 1.046 de repercussão geral do STF, a revisão pretendida esbarra no óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito