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DOC. 983.7853.4334.5799

TJSP. Apelação. Furto. Sentença condenatória. Recurso defensivo que busca a aplicação do princípio da insignificância. Parcial acolhimento. Indivíduo possuidor de três maus antecedentes, sendo dois deles por crimes de igual natureza. Situação que impede a aplicação do princípio da insignificância. Por outro lado, os maus antecedentes não se confundem com primariedade, de modo que o apelante deve ser considerado tecnicamente primário. E, sendo os bens subtraídos avaliados em R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais), de rigor o reconhecimento da figura privilegiada, com a substituição da pena de reclusão pela de detenção. No mais, mantida a r. sentença conforme proferida. Recurso parcialmente provido.

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