TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS.
Pedido vestibular julgado procedente para condenar o réu a pagar alimentos ao filho no importe de 90,90% do salário mínimo nacional. Irresignação do alimentante. Não acolhimento. Necessidade do alimentando presumida em razão de sua menoridade. Não comprovação de que o valor fixado compromete a subsistência do alimentante. Existência de outro filho menor que não tem o condão de mitigar o dever de sustento para com o autor. Observância dos vetores insculpidos no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido
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