TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos guardas municipais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Acusado confessou o cometimento do crime. Ausência de irresignação quanto ao mérito. Qualificadoras denunciadas comprovadas pelas provas oral e pericial produzidas. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/8 acima do piso, diante do reconhecimento de uma das qualificadoras como circunstância judicial negativa. Concorrência de qualificadoras autoriza a utilização da remanescente como circunstância judicial desfavorável. Precedentes do C. STJ. 2ª fase: agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª Fase: Tentativa reconhecida na origem, que justificou a redução da pena à razão de 1/3. Regime inicial fechado fixado com critério, por se tratar o acusado de reincidente específico, sem olvidar o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, § 3º). Recurso desprovido.
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