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DOC. 983.8860.1443.4853

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo.   Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos guardas municipais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Acusado confessou o cometimento do crime.  Ausência de irresignação quanto ao mérito.  Qualificadoras denunciadas comprovadas pelas provas oral e pericial produzidas. Condenação preservada.    Dosimetria. Pena-base fixada em 1/8 acima do piso, diante do reconhecimento de uma das qualificadoras como circunstância judicial negativa. Concorrência de qualificadoras autoriza a utilização da remanescente como circunstância judicial desfavorável. Precedentes do C. STJ. 2ª fase: agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª Fase: Tentativa reconhecida na origem, que justificou a redução da pena à razão de 1/3. Regime inicial fechado fixado com critério, por se tratar o acusado de reincidente específico, sem olvidar o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, § 3º).  Recurso desprovido.      

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