TJSP. Recurso em sentido estrito tirado contra decisão que indeferiu requerimento de produção de prova. 1. O rol previsto no CPP, art. 581, que disciplina as hipóteses de cabimento do recuso em sentido estrito, é taxativo, comportando, todavia, interpretação extensiva. Orientação doutrinária e jurisprudencial. 2. O caso em tela não se subsome a nenhuma das hipóteses elencadas no CPP, art. 581, mesmo que se lance mão se uma interpretação extensiva. Não cabe o manejo de recurso em sentido estrito contra decisão que indefere a produção de prova, decisão que pode ser atacada pela via do «habeas corpus". Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito