TJSP. SOCIEDADE ANÔNIMA - AGE -
Convocação dos acionistas para deliberar sobre o ajuizamento de ação de responsabilidade dos administradores por irregularidades contábeis e omissão quanto ao dever de prestar contas, bem como para eleger novos administradores em substituição - Caso concreto em que os agravados estão impedidas de votar, comprometendo-se o espólio a votar em branco - Situação em que pessoas físicas agravantes, que titularizam 2,92% das cotas sociais, não comporão maioria absoluta, decorrendo daí a inutilidade da AGE designada - Validade da convocação pelo espólio já debatida em agravo de instrumento precedente, que concedeu a tutela antecipada em favor do ora agravados - Atual administração acompanhada por Observador Judicial, em nada influenciando o objeto da AGE no desenvolvimento da atividade empresarial - Agravo interno desprovido.
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