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DOC. 983.9219.0866.3503

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1.

Ação anulatória de auto de infração lavrado pelo Município de Santa Bárbara DOeste contra associação de proprietários e detentores de direitos de terrenos em loteamento. Ação distribuída à 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Bárbara DOeste, que entendeu pela competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando o valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Conflito de competência suscitado pelo Juizado Especial, apontando a inadequação da parte autora ao rol de legitimados ativos conforme a Lei 12.153/2009, art. 5º, I. 2. Associação de fins não econômicos não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3. Lei 12.153/2009 que, em seu art. 5º, I, limita a legitimidade ativa no Juizado Especial da Fazenda Pública a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Valor de causa que, embora inferior a 60 salários mínimos, não é suficiente para deslocar a competência para o Juizado Especial. 4. Precedentes. 5. Conflito conhecido para declarar-SE a competência da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Bárbara DOeste.

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