TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A decisão administrativa deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Exclusão do candidato motivada pela não indicação de estágio de 22 dias como vínculo empregatício, pela omissão de dados relativos ao Ifood na indicação da prestação de serviços como autônomo e pela omissão de dados pessoais sensíveis das testemunhas indicadas. O autor não omitiu informações relevantes e não houve má-fé ou deslealdade. Estágio que é ato educativo e não se confunde com vínculo empregatício. Lapso devidamente justificado, por ter durado apenas vinte e dois dias. Instituição concedente que, antes de indicar qualquer irregularidade no estágio, emitiu carta de recomendação favorável ao autor. Vínculo de entregador junto ao Ifood que possui natureza irregular, não havendo que se falar em informações como departamento ao qual vinculado, seção, superior hierárquico e afins. Omissão de dados pessoais sensíveis das testemunhas que não é fato desabonador. Meios de contato disponibilizados. Autor que não é titular dos dados solicitados. Exigência da banca de que o autor compelisse as testemunhas a fornecerem dados sensíveis contra sua vontade que é ilegal e abusiva. Atividade administrativa que deve observar o princípio da razoabilidade. Fatos que não são suficientes para excluir o candidato do certame. Precedentes. Inexistência, todavia, de direito imediato à posse. Ausente amparo legal para considerar a data de publicação do edital do concurso público como data inicial de exercício do cargo para fins de promoção e aposentadoria. Autor que não recorreu quanto ao pleito indenizatório. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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