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DOC. 984.1431.9716.9173

TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de Segurança - R. decisão agravada que indeferiu liminar para determinar a anulação de questões de concurso público para provimento de vagas no quadro auxiliar de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e consequente reclassificação do impetrante. Possibilidade ou não de ingerência do Poder Judiciário na análise de questões de concurso, já foi decidida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE com repercussão geral 632.853/CE (Tema 485) - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sendo excepcionalmente permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Caso dos autos que, em princípio, não se enquadra nas situações previstas no Tema 485 do C. STF, pois a discordância do impetrante com o gabarito afigura-se, ao que parece, questão inteiramente interpretativa, inexistindo, em princípio, erro material «ictu oculi". R. Decisão agravada que indeferiu liminar integralmente mantida. Recurso DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESprovido

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