TJSP. Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pesquisa via Sisbajud pela modalidade «Teimosinha» - INSURGÊNCIA DA CREDORA argumentando que diante da inércia da devedora ao pagamento espontâneo da dívida, ou, ainda, indicação de bens à penhora, admissível o uso da modalidade teimosinha para busca de ativos financeiros - A penhora permanente via Sisbajud, pelo mecanismo conhecido como «Teimosinha», é funcionalidade que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio - Estando a funcionalidade em plena operação, nada obsta a sua utilização, que nada mais é do que a reiteração automática da antiga ordem de penhora eletrônica - Se já existe a certeza da existência do débito, por meio do início do processo de execução, razão não há para que o credor tenha de reiterar inúmeras vezes o pedido de penhora online, se tal pode ocorrer automaticamente, em atenção ao princípio da efetividade da execução - Decisão reformada - Pesquisa deferida, limitada a 30 dias - Recurso PROVIDO
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