TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO REGIDO PELA LEI 13.467/17 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF .
Constatada violação do CLT, art. 137, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137», caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Conforme assentado no julgamento do recurso da parte reclamada, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, não subsistindo mais a condenação ao pagamento dobrado de férias pagas fora do prazo do CLT, art. 145, por ausência de previsão legal. Recurso de revista de que não se conhece.
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