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DOC. 984.3654.8660.1802

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Extinção de condomínio c/c alienação judicial. Inconformismo dos réus com decisão que deferiu o diferimento das custas ao final do processo, em favor da autora, e que arbitrou aluguéis provisórios a serem pagos pelos réus. Descabimento do pedido de reforma. Recurso que não pode ser conhecido na parte que pretende a revogação do diferimento do pagamento das custas ao final. Decisão que não se enquadra no rol taxativo previsto no CPC, art. 1.015. Não haverá preclusão da questão, uma vez que poderá ser suscitada a qualquer tempo mediante comprovação idônea de que a concessão da medida merece revogação. Ausência, ademais de situação de urgência que autorize a mitigação da taxatividade do dispositivo legal (Tema 998, STJ; REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Com relação à tutela concedida, os requisitos do CPC, art. 300 estão comprovados em favor da autora. Direito, como condômina majoritária (87,5%), de pleitear o aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pelos réus. Não comprovado fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação se houver a manutenção da tutela. Questões de fato que deverão ser apuradas oportunamente, com o transcorrer dos autos. Eventualmente, a autora poderá restituir aos réus valores pagos indevidamente se for apurado valor inferior, ou que não exista o uso exclusivo do bem. Decisão mantida. Recurso a que se não conhece em parte, e na parte conhecida, a que se nega provimento

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