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DOC. 984.4823.7833.2239

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - INVOAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MANUTENÇÃO DO NOME NO SCR - BACEN - DÍVIDA JÁ QUITADA - AUSÊNCIA DE PROVA - EXTRATO INCOMPLETO.

Segundo o princípio da proibição da inovação recursal, é defeso às partes levantar, pela primeira vez, em sede recursal, questões fáticas, sobre as quais o juiz não pode pronunciar-se de ofício, e que poderiam servir de base para a decisão do Tribunal. O SCR constitui ferramenta para auxiliar na avaliação de nova operação de crédito, bem como verificar eventuais dívidas não reconhecidas. No entanto, o fato de o nome constar no SCR e apresentar um histórico de movimentações não implica, necessariamente, a existência de pendências financeiras. Ausente prova da manutenção indevida do nome da parte do cadastro SCR, incabível o reconhecimento do dever de indenizar por danos morais.

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