TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. IMPACTO AMBIENTAL. SUSPENSÃO DA APROVAÇÃO DE TODOS OS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE GRANDE PORTE NO BAIRRO ICARAÍ, NO TRECHO CORRESPONDENTE ÀS FRAÇÕES URBANAS IC-06, IC-07 (ATÉ PEDRA ITAPUCA), IC-08, IC-12 E IC-14, ENQUANTO NÃO PROMOVIDA A REVISÃO DO PLANO URBANÍSTICO REGIONAL DA PRAIA DA BAÍA. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A REVISÃO DO PUR A CADA CINCO ANOS. MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS MUNICIPAIS JÁ OUTORGADAS ATÉ A DATA DA INTIMAÇÃO DA LIMINAR A. INOCORRENCIA DE DANO MORAL COLETIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O pedido deduzido na ACP de suspensão da aprovação dos empreendimentos de grande porte na praia de Icaraí até a revisão do Plano Urbanístico Regional das Praias da Bahia - PUR não guarda relação com a pretensão de controle de constitucionalidade. Rejeição da preliminar de inadequação da via eleita. A Lei Municipal 1.967/2002, que trata do Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía, prevê a revisão da lei, pelo menos, a cada cinco anos. A revisão do PUR é medida necessária para evitar que novos empreendimentos causem impactos ainda maiores na região. Lei instituidora promulgada há mais de 20 anos e não sofreu adaptação a nova realidade do bairro, com seu crescente aumento populacional, sem a correspondente contrapartida na infraestrutura. Situação que tem o potencial afetar a qualidade de vida dos munícipes. O dano moral coletivo não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento, ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classe ou categorias de pessoas). Dano que não tem apenas a função de compensar a lesão sofrida pela coletividade, mas sancionar o ofensor e inibir a repetição de condutas ofensivas aos direitos transindividuais, cumprindo o caráter punitivo-pedagógico. Não é possível vislumbrar a ocorrência do dano alegado em razão da omissão do Município. O adensamento populacional nos centros urbanos é um problema recorrente da sociedade atual e ele traz inúmeros problemas. A revisão do PUR tem finalidade de minimizar tais impactos, em um cenário de crescimento populacional em Niterói, mas não os impedir. Ausência de elemento seguro que permita avaliar se moradores do local sofreram problemas fora da normalidade, intoleráveis, além daqueles costumeiramente já vivenciados pela população dos grandes centros urbanos. Dano moral coletivo não configurado. Conhecimento e desprovimento dos recursos.
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