TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - «GRUPO PDG» - LUCROS CESSANTES FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL - O credor agravante sustenta que o valor do imóvel deve ser atualizado de acordo com o preço de mercado - Não acolhimento - Sentença e acórdão que não previram qual índice deveria ser adotado para atualização do valor do imóvel - Nesse caso, deve ser observado aquele previsto no contrato firmado entre as partes, qual seja, o Índice Nacional de Construção Civil - INCC - Crédito acolhido pelo MM. Juízo «a quo» calculado com base no INCC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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