TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TAXA DE ALVARÁ. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. EXERCÍCIOS DE 2002, 2003, 2004, 2005 E 2006. AÇÃO AJUIZADA EM FEVEREIRO DE 2010. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. 1.
Execução fiscal ajuizada em 2010, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição com o despacho que ordenou a citação que se deu em 29/03/2010. art. 174, parágrafo único, I, do CTN.
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