TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Sentença de improcedência, reconhecendo a regularidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica, decorrente de religação efetivada pela consumidora à revelia da concessionária. Inconformismo da autora. ÔNUS DA PROVA. Cabia à ré demonstrar a alegada religação à sua revelia, mas deste ônus não se desincumbiu. Informações constantes de telas sistêmicas incompatíveis com outros elementos dos autos, especialmente a fatura de consumo vencida em 13.09.2024, que sugere haver fornecimento regular do serviço. DANOS MORAIS. Ocorrência. É vedada a suspensão da prestação de serviço de energia elétrica em virtude de inadimplemento do consumidor, sem prévia notificação e na sexta-feira, sábado, domingo ou feriado ou no dia anterior a este, conforme nova redação dada pela Lei 14.015/2020 ao quanto determinado na Lei 13.460/2017. Apesar de se entender legítima a suspensão por conta de inadimplência, não poderia ter ocorrido sem aviso prévio e, especialmente, em dia de sábado, conforme legislação aplicável. Indenização arbitrada em R$ 2.000,00, quantia suficiente e proporcional ao fim que se destina, amoldando-se aos precedentes desta C. Corte. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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