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DOC. 984.7138.5628.6100

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INTENÇÃO DO CONSUMIDOR DIRECIONADA À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONVENCIONAL. BANCO RÉU QUE ALEGOU NÃO POSSUIR O TERMO CONTRATUAL SUBSCRITO PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DO VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO QUE SOMENTE OCORRERÁ NA FORMA DOBRADA PARA OS DESCONTOS REALIZADOS APÓS 30 DE MARÇO DE 2021. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. RECURSO AUTORAL PROVIDO EM PARTE. DANO MORAL ARBITRADO CORRETAMENTE. APELAÇÃO DA PARTE RÉ DESPROVIDA. I.

Caso em Exame: Cuida-se de ação de repetição de indébito e compensação por danos morais em que o demandante impugna a contratação de cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência reconhecendo o descumprimento do dever de informação imposto ao banco réu, determinando-se a cessação dos descontos realizados na folha de pagamento do reclamante, além da compensação por danos morais, julgando-se improcedente a pretensão de reaver os valores descontados. Irresignação do réu quanto ao montante da indenização por danos morais. Apelo do autor para que seja determinada a devolução dobrada dos valores indevidamente descontados.

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