TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. Decisão agravada que intima a parte ré para que entregue o veículo e seus respectivos documentos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% sobre o valor da causa. Recurso interposto pela parte demandada. Devedor fiduciário que tem o dever de entregar o bem, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 14. Réu que se manifestou nos autos, em sede de contestação, sem apresentar o veículo objeto da demanda. Necessidade de observância aos princípios processuais da boa-fé e da cooperação. Arts. 5º e 6º, do CPC. Eventual ocultação de bem que se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 77, IV do CPC. Decisão agravada que se configura como mera advertência. Penalidade que sequer fora aplicada até o momento. Proporcionalidade e razoabilidade do percentual fixado. Negado provimento ao recurso.
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