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DOC. 984.8575.2785.5049

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DE PACOTES DE VIAGEM - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM - ALTERAÇÕES DE VOOS - PERDA DE DIAS DE VIAGEM - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO. À

luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade «ad causam» das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. A jurisprudência do STJ admite a responsabilidade solidária das agências de turismo em relação a todos os serviços que integram os pacotes de viagens comercializados. Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. A alteração dos horários de voos, que acarretem a redução dos dias de viagem originalmente contratados, é suficiente para causar dano moral aos consumidores, em razão do prejuízo à viagem de férias e lazer em família. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

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