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DOC. 984.8720.3975.7159

TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Fornecimento de Terapias Multidisciplinares em virtude de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), com atraso e dificuldade de fala e interação, bem como interesses restritos e inflexíveis - Procedência em Parte da Ação - Insurgência do Autor - Acolhimento em Parte - Laudos médicos que são claros ao estabelecer o quadro clínico do menor, bem como a necessidade de realização das terapias prescritas - Indicação que cabe somente ao médico assistente - Súmula 102 do E. TJSP - Rol da ANS - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Ausência de demonstração de atualização do Rol, substituto terapêutico ou contraindicação ao procedimento prescrito, o qual possui eficácia notória - Inteligência das Teses Firmadas por ocasião do Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP - Reconhecimento, por parte do C. STJ, que a musicoterapia e a equoterapia são métodos eficientes para reabilitação da pessoa com deficiência, devendo ser tidas como obrigatórias pelas Operadora para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento - Terapia Ocupacional Aquática / Hidroterapia e Psicomotricidade - Terapias multidisciplinares que visam o desenvolvimento do paciente, se enquadrando no conceito de tratamento de saúde, já comprovadamente devidas nestes autos em relação ao debate quanto ao Rol da ANS - Demais terapias pretendidas (arteterapia, pet-terapia e psicopedagogia) que fogem do escopo do contrato de assistência à saúde, não sendo o custeio obrigação contratual da Operadora - Danos Morais - Inocorrência - Mero Dissabor, não havendo violação a direito subjetivo do Requerente - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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