TST. AGRAVO DO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CLT, ART. 791-A, § 4º). Ante as razões apresentadas pelo agravante, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento parcial, apenas para aplicar ao caso a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A,§ 4º, da CLT, mantida a condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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