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DOC. 984.8813.9057.0191

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CLT, ART. 791-A, § 4º). Ante as razões apresentadas pelo agravante, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento parcial, apenas para aplicar ao caso a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A,§ 4º, da CLT, mantida a condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo conhecido e parcialmente provido.

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