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DOC. 984.9616.4574.3573

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais, envolvendo fraude na contratação de empréstimo consignado em nome do autor, com descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A sentença condenou a instituição financeira à restituição simples dos valores descontados, com correção monetária e juros legais, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a fraude caracteriza excludente de responsabilidade da instituição financeira; (ii) determinar se é cabível a indenização por danos morais, considerando a gravidade dos transtornos sofridos. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, regida pelo CDC (arts. 2º e 3º, CDC). A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme CDC, art. 14, sendo atribuída ao fornecedor a reparação de danos causados por falhas na prestação de serviços, salvo excludentes legais de responsabilidade, como culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor. No caso, restou comprovada a fraude na contratação do empréstimo, evidenciada pela falsificação dos documentos apresentados e pela ausência de medidas eficazes de segurança pela instituição financeira. A atuação do fraudador constitui fortuito interno, insuscetível de excluir a responsabilidade do banco, conforme a Súmula 479/STJ. O dano moral está configurado, sendo presumível (in re ipsa), em razão dos transtornos gerados pela fraude, que incluiu descontos indevidos de verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), expondo o autor a sofrimento e privação financeira incompatíveis com mero aborrecimento. O valor fixado a título de danos morais (R$ 6.000,00) é proporcional à gravidade dos fatos e adequado às circunstâncias do caso, em consonância com a jurisprudência do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em contratos bancários é objetiva, sendo aplicável a teoria do risco do empreendimento, nos termos do CDC, art. 14. O fortuito interno decorrente de falha de segurança do serviço não configura excludente de responsabilidade. A privação de verbas de natureza alimentar, em razão de fraude bancária, gera dano moral presumido (in re ipsa). Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CF/88, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRJ, Apelação 0820774-11.2022.8.19.0206; TJRJ, Apelação 0001974-02.2021.8.19.0012.

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