TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais, envolvendo fraude na contratação de empréstimo consignado em nome do autor, com descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A sentença condenou a instituição financeira à restituição simples dos valores descontados, com correção monetária e juros legais, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a fraude caracteriza excludente de responsabilidade da instituição financeira; (ii) determinar se é cabível a indenização por danos morais, considerando a gravidade dos transtornos sofridos. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, regida pelo CDC (arts. 2º e 3º, CDC). A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme CDC, art. 14, sendo atribuída ao fornecedor a reparação de danos causados por falhas na prestação de serviços, salvo excludentes legais de responsabilidade, como culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor. No caso, restou comprovada a fraude na contratação do empréstimo, evidenciada pela falsificação dos documentos apresentados e pela ausência de medidas eficazes de segurança pela instituição financeira. A atuação do fraudador constitui fortuito interno, insuscetível de excluir a responsabilidade do banco, conforme a Súmula 479/STJ. O dano moral está configurado, sendo presumível (in re ipsa), em razão dos transtornos gerados pela fraude, que incluiu descontos indevidos de verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), expondo o autor a sofrimento e privação financeira incompatíveis com mero aborrecimento. O valor fixado a título de danos morais (R$ 6.000,00) é proporcional à gravidade dos fatos e adequado às circunstâncias do caso, em consonância com a jurisprudência do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em contratos bancários é objetiva, sendo aplicável a teoria do risco do empreendimento, nos termos do CDC, art. 14. O fortuito interno decorrente de falha de segurança do serviço não configura excludente de responsabilidade. A privação de verbas de natureza alimentar, em razão de fraude bancária, gera dano moral presumido (in re ipsa). Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CF/88, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRJ, Apelação 0820774-11.2022.8.19.0206; TJRJ, Apelação 0001974-02.2021.8.19.0012.
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