TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da executada em cumprimento provisório de sentença, deferindo o levantamento de valores bloqueados para compra de medicamento. Executada alega inexistência de descumprimento contratual e inexigibilidade de multa por descumprimento antes do trânsito em julgado. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer medicamento não previsto no rol da ANS e off label; (ii) a exigibilidade de multa por descumprimento antes do trânsito em julgado. III. Razões de Decidir. A executada não comprovou o fornecimento do medicamento no prazo estabelecido, justificando a execução provisória da decisão. A multa foi fixada adequadamente para compelir o cumprimento da determinação judicial, não sendo passível de redução. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória tem função coercitiva e é justificada pela inércia da parte em cumprir determinação judicial. 2. A cobertura de medicamentos off label pode ser exigida quando evidenciada a eficácia no caso concreto
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