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DOC. 985.0326.3121.5444

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR - ÓBITO DO AUTOR - DIREITO PERSONALÍSSIMO - DANO MATERIAL - COMPROVADO - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BISÁFICO. 1.

Com o falecimento do autor, há perda superveniente de interesse na concessão de provimento jurisdicional para oferecimento de tratamento ao autor. 2. Se a pretensão debatida nos autos se refere a direito personalíssimo, não é possível a transmissão mediante sucessão processual. 3. Para a condenação ao pagamento da indenização por danos materiais, se faz necessária a demonstração cabal da sua existência, com a individualização do prejuízo sofrido, o que impede condenações baseadas em simples expectativas de prejuízo patrimonial. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve observar um critério bifásico, no qual são considerados (i) os precedentes em relação ao mesmo tema e (ii) as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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