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DOC. 985.1262.2766.7176

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO DEFINITIVA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação ordinária visando ao reconhecimento do direito à inscrição definitiva no concurso público regido pelo Edital 01/2007, promovido pela EJEF/TJMG, com a consequente outorga da delegação da serventia extrajudicial de Presidente Bernardes/MG. A sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que o indeferimento da inscrição definitiva decorreu da ausência de documentação exigida no edital. Irresignado, o autor interpôs apelação sustentando, em síntese, que jamais residiu em São Paulo, apenas estudou naquela cidade, e que a exigência editalícia violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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