TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. CONSUMIDOR. PERMANÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO - SCR APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FATO NÃO VERIFICADO.
Ação declaratória cumulada com pedido de reparação de danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Alega o autor a permanência da anotação como «prejuízo» no relatório do SCR mesmo após a quitação do débito. Contudo, verifica-se a última anotação lançada em junho de 2021, data anterior a quitação da dívida, ocorrida em 13/07/2021. Pretensão rejeitada. Ação julgada improcedente em segundo grau.
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