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DOC. 985.1516.4989.9965

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. CONSUMIDOR. PERMANÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO - SCR APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FATO NÃO VERIFICADO.

Ação declaratória cumulada com pedido de reparação de danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Alega o autor a permanência da anotação como «prejuízo» no relatório do SCR mesmo após a quitação do débito. Contudo, verifica-se a última anotação lançada em junho de 2021, data anterior a quitação da dívida, ocorrida em 13/07/2021. Pretensão rejeitada. Ação julgada improcedente em segundo grau.

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