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DOC. 985.2098.7503.7645

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR EFEITO SUSPENSIVO - FORNECIMENTO CERTIDÃO NADA CONSTA SEM MENCIONAR EXISTÊNCIA INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO CONTRÁRIA ÀS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO CONJUNTO 355/2018/TJMG - MÉRITO - ARQUIVAMENTO INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICAÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Os art. 183 e 184 do Provimento Conjunto 355/2018 do TJMG determinam que na certidão nada consta emitida pelo próprio Tribunal deve mencionar a existência de TCO ou inquéritos policiais, cabendo complementação da certidão mediante requerimento direcionado à unidade judiciária.

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