TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação Indenizatória - Contrato Bancário - Boleto falso - Sentença de parcial procedência em relação ao Réu «Safra», e de extinção sem resolução do mérito, em relação aos demais Corréus - Insurgências que não prosperam - Análise conjunta dos Recursos - Preliminares - Ilegitimidade Passiva «ad causam» do Banco Réu «Safra» - Não reconhecimento - Imputação de responsabilidade do Requerido na descrição da causa de pedir - Danos oriundos de suposta falha em seu sistema de segurança - Consonância entre os pedidos e a suposta falha na prestação dos serviços - Temas debatidos que se confundem com o mérito da Lide - Ilegitimidade passiva dos demais Corréus - Manutenção - Empresas meramente intermediadoras do pagamento e emissora do boleto - Inexistência de falha em seu sistema de segurança ou na prestação dos seus respectivos serviços - Legitimidade ativa da Autora - Reconhecimento - Prova do pagamento apresentada nos Autos, e não controvertida adequadamente pelo Réu Recorrente - Mérito - Interpelação dos fraudadores mediante uso de perfil com o logotipo do Banco Réu e com vasto conhecimento acerca das peculiaridades do Contrato firmado entre as Partes - Conversa via aplicativo com o logotipo do Requerido - Boleto falso emitido em nome do credor, também com seu logotipo, endereço e «CNPJ» - Aplicação do Enunciado 12 desta e. Seção de Direito Privado - Ocorrência de falha de segurança oriunda de fortuito interno do Fornecedor - Culpa exclusiva da vítima e de terceiros afastada - Dever de ressarcimento verificado - Danos morais - Caracterização - Retenção indevida de quantia significante em nome da Autora - Manutenção dos atos de cobrança - Conduta, contudo, que não se mostra causadora de danos extraordinários à Requerente, além daqueles inerentes ao ato ilícito em si - Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Pertinência do valor, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e as especificidades do caso concreto, e os parâmetros utilizados usualmente por esta C. Câmara em situações análogas- Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS
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