TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de cancelamento de negativação e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Débito inexistente. A ré não comprovou a existência do débito e a inadimplência da parte autora, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia. Em consequência, não comprovada a existência do débito, é inadmissível sua inscrição em plataforma eletrônica de consulta, ainda que restrita ao apontado devedor, diante da potencialidade de se induzir o consumidor em erro. 2. Dano moral. Inscrição da parte autora no sistema de «Consultas Prime". Plataforma que não se confunde com cadastros de proteção ao crédito. Ausência de publicidade. Dano moral não caracterizado. Precedentes. 3. Sentença reformada, para declarar a inexistência do débito. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido
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