TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE DO TRABALHO - INCAPACIDADE LABORAL - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - O
auxílio-doença deve ser concedido ao segurado considerado incapaz temporariamente para o trabalho, observando-se os requisitos da Lei 8.213/1991, art. 59. - Cabe ao segurado a comprovação da consolidação das lesões decorrentes de acidentes de trabalho que impliquem na redução ou na incapacidade laborativa, para o recebimento do benefício. - Comprovando o laudo pericial, que não foi desconstituído, que a periciada não está inabilitada para o exercício da atividade laborativa habitual, bem como a ausência de redução da capacidade laborativa, não restam demonstrados os requisitos para a concessão do benefício, na forma da Lei 8.213/1991.
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