TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o desbloqueio integral de valores pertencentes ao agravante - Acerto - Irresignação do executado - Tese de que figura no polo ativo e passivo dos autos, e na fase de execução, sendo necessário melhor aferir se ele é autor ou réu na execução - Argumento de que a condenação imposta em seu desfavor foi solidária, mas o magistrado liberou todo o valor bloqueado ao credor, sem realizar divisão - Não acolhimento - Apesar de, originariamente, o agravante ter sido autor da demanda, a derrota implica inversão dos polos, fazendo com que seja devedor dos consectários da sentença, conforme autos do processo principal - Débitos solidários podem ser cobrados de um, alguns ou todos os devedores - Não há, portanto, de se cogitar divisão do débito pelo número de executados, ou qualquer operação que assim implique - Manutenção da decisão - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito