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DOC. 985.4809.5012.2926

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de revelia. Alegação de apresentação de contestação fora do prazo. Inocorrência. Verifica pela certidão da serventia nos autos originários, de que o réu foi devidamente intimado pelo meirinho e o mandado de citação foi juntado aos autos em 24/11/2023 e a contestação foi protocolada nos autos em 18/12/2023. Neste aspecto, há de se considerar que o prazo se inicia com a juntada do mandado devidamente cumprido nos autos. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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