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DOC. 985.5113.8207.1323

TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL.

Sociedade devedora, dedicada ao transporte de carga, encerrou irregularmente suas atividades, não se encontrando na sede informada em seus atos constitutivos e apresentando situação cadastral inapta perante a Receita Federal do Brasil. Constituição, pela filha dos sócios, de empresa dedicada à mesma atividade e apresentando nome empresário semelhante, com sede no endereço onde está a casa de seus pais. Elementos indicando que a atividade conduzida pela devedora deu lugar à empresa operada pela filha dos sócios, havendo confusão entre elas. Manobra engendrada com o intuito de lesar credores, na medida em que implicou cisão entre as dívidas e os bens da empresa, passando estes à titularidade de outra pessoa. Abuso de personalidade jurídica por desvio de finalidade e confusão patrimonial (CCB, art. 50). Decisão reformada para julgar procedente o pedido. RECURSO PROVIDO

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