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DOC. 985.5138.0820.0938

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por J. G. de A. contra sentença que o condenou a 7 meses de detenção em regime semiaberto por descumprimento de medidas protetivas de urgência, além de indenização por danos morais à vítima. O apelante busca absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, ou, subsidiariamente, abrandamento do regime prisional e substituição da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento das medidas protetivas de urgência e se a condenação deve ser mantida. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, imagens e prova oral 4. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, possui relevante valor probatório em casos de violência doméstica. O dolo do agente é evidenciado pela intimação prévia sobre as medidas protetivas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em consonância com provas é suficiente para condenação em casos de violência doméstica. 2. O descumprimento de medidas protetivas configura crime, independentemente do consentimento da vítima. Legislação Citada: Lei 11.340/2006, art. 24-A; CP, art. 59, art. 33, § 2º, art. 44, I, art. 77, II. Jurisprudência Citada: STJ, HC 461.478/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018. TJSP, Apelação Criminal 1501660-18.2022.8.26.0540, Rel. Airton Vieira, 6ª Câmara de Direito Criminal, j. 14/02/2024. TJSP, Apelação Criminal 1500273-44.2023.8.26.0083, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/03/2024

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