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DOC. 985.5802.2527.0264

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE PARA POSTULAR RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. A parte agravante não possui legitimidade para pleitear a reserva dos honorários sucumbenciais, por se tratar de verba de titularidade exclusiva dos advogados, conforme dispõe a Lei 8.906/94, art. 23 e o art. 85, §14, do CPC. Ausência de manifestação dos patronos em nome próprio inviabiliza a pretensão. A gratuidade da justiça pode ser revista a qualquer tempo, desde que comprovada alteração na situação financeira do beneficiário (art. 98, §3º, do CPC). Contudo, o recebimento de verba indenizatória, ainda que em montante elevado, destina-se à recomposição de danos e não representa acréscimo patrimonial apto a justificar a revogação do benefício. Inexistência de demonstração concreta de mudança na condição econômico-financeira da parte agravada. Ausência de prova robusta que justifique a revogação da assistência judiciária gratuita.

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