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DOC. 985.7987.5961.8676

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/ PARTILHA DE BENS - DISCUSSÃO NA VIA PRÓPRIA - COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE SOBRE BENS MÓVEIS - RESGUARDO DA COTA CABÍVEL A CADA UM DOS CONJUGES - IGUAIS PROPORÇÕES - BEM INSTRUMENTO DE TRABALHO - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA PARTILHA - IMPOSSIBLIDADE - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - NECESSIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - MANUTENÇÃO.

Impõe-se a manutenção da sentença que, ao determinar seja procedida na via própria a ação de partilha, porquanto carente de comprovação a existência e propriedade sobre bens móveis adquiridos na constância do casamento, resguarda que a partilha observa a proporção de 50% de tais bens para cada litigante. Para que faça incidir a regra descrita pelo art. 1.659, V, do Código Civil, imprescindível a comprovação de que referido bem móvel se caracteriza como instrumento de trabalho. Para a revogação da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, indispensável a comprovação de que a parte não beneficiária não se enquadra naquela condição.

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