TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - O acórdão embargado reconheceu a transcendência e não conheceu do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe. 2 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3 - Registre-se apenas que o embargante, sob o pretexto de omissão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, o que afasta a possibilidade do debate nos termos pretendidos, uma vez que o acórdão embargado, quanto a esse tema, decidiu de acordo com o art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41 deste Tribunal e, ainda, com a jurisprudência atual, notória e predominante nesta Corte Superior. Consignou que «... não há limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante» . 4 - Com efeito, a irresignação do embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT ou, ainda, para o fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II, tendo em vista que não ficou configurado nenhum vício apto a justificar a oposição da medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos de declaração para fim diverso ao que se destinam. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra jurisprudência desta Corte Superior . 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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