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DOC. 985.8950.7269.5685

TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre transmissão «inter vivos» de bens imóveis. Exercício de 2013. Rejeição de objeção de não executividade. Decisão que reconhece válida a exação pois não decorrido o prazo prescricional do CTN, art. 37, § 2º. Pedido da recorrente, pessoa física, contudo, que diz com reconhecimento de prescrição do direito de exigir o crédito, com fulcro no art. 174 do mesmo diploma legal acima citado. Decisório «extra petita". Reconhecimento de ofício. Inteligência do CPC, art. 492. Análise do agravo prejudicada

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