TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a recorrente, ora agravante, descumpriu o art. 896, § 1 º - A, I, da CLT, criando óbice ao conhecimento do recurso de revista. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (transcrição integral do acórdão regional), limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes ao tema «TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL» . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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