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DOC. 986.0102.7223.1620

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATOS NÃO COMPROVADOS - ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO.

O julgamento antecipado da lide é legítimo quando a matéria for eminentemente documental e não houver necessidade de produção de prova oral. O ônus da prova da regularidade da contratação de serviços financeiros cabe ao fornecedor. A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, não exige comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva. A indenização por danos morais deve considerar a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os juros de mora e a correção monetária devem seguir os critérios estabelecidos pela Lei 14.905/2024, aplicando-se a taxa Selic, deduzido o IPCA, para os juros após a vigência da norma.

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